Como abrir atividade nas Finanças: guia completo para trabalhadores independentes
Se está a considerar iniciar uma atividade por conta própria em Portugal, é essencial compreender o processo de abertura de atividade nas Finanças. Este passo é fundamental para garantir que cumpre todas as obrigações fiscais desde o início da sua atividade profissional.
O que é a declaração de início de atividade?
A declaração de início de atividade é o documento que formaliza o início da sua atividade económica junto da Autoridade Tributária (AT). Este processo é obrigatório para todos os trabalhadores independentes, empresários em nome individual (ENI) ou profissionais liberais que pretendam iniciar uma atividade económica.
Quando deve ser entregue?
A declaração deve ser submetida antes de iniciar qualquer atividade ou, no máximo, no próprio dia em que começa a exercer a sua atividade profissional. É importante destacar que a entrega deve ocorrer antes da emissão da primeira fatura ou recibo, mesmo que esteja isento de IVA.
Como abrir atividade online no Portal das Finanças
O processo de abertura de atividade pode ser realizado online, através do Portal das Finanças. Siga os passos abaixo:
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o seu NIF e senha de acesso ou Chave Móvel Digital.
- No menu lateral, selecione “Todos os Serviços” > “Atividade” > “Submeter declarações – início, alteração e cessação”.
- Será direcionado para a declaração de início de atividade simplificada, onde deverá responder a um questionário interativo.
- Indique o número de faturas ou faturas-recibo que prevê emitir; para atividades regulares, selecione “mais do que uma”.
- Responda se tem registo no Instituto de Registo e Notariado como Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL); caso contrário, selecione “Não”.
- Escolha a data de início de atividade, que deve ser, no máximo, a data da submissão da declaração.
- Informações importantes ao preencher a declaração
- Ao preencher a declaração, deverá fornecer as seguintes informações:
- CAE (Código de Atividade Económica): Indique o código correspondente à sua atividade.
- Regime de IVA: Dependendo do volume de negócios estimado, poderá optar pelo regime de isenção (artigo 53.º do CIVA) ou pelo regime normal.
- Regime de IRS: Escolha entre o regime simplificado ou contabilidade organizada, conforme a complexidade da sua atividade e volume de rendimentos.
- Estimativa de rendimento anual: Forneça uma previsão dos seus rendimentos para o ano em curso.
- IBAN: Indique o número internacional da sua conta bancária para efeitos de reembolsos.
- Obter o comprovativo de início de atividade
Após a submissão da declaração, pode obter o comprovativo seguindo estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se.
- Selecione “Atividade” > “Consultar declarações – início, alteração e cessação”.
- Na nova janela, clique na seta descendente para visualizar a declaração correspondente.
- Imprima ou guarde o comprovativo conforme necessário.
Encerramento da atividade
Se decidir cessar a sua atividade, deverá comunicar à AT no prazo de 30 dias, submetendo a declaração de cessação de atividade através do Portal das Finanças ou presencialmente num serviço de Finanças.
Abrir atividade nas Finanças é um passo crucial para iniciar a sua jornada como trabalhador independente em Portugal. Certifique-se de que compreende todas as implicações fiscais e legais associadas à sua atividade. Para garantir que cumpre todas as obrigações fiscais e aproveita os benefícios disponíveis, é aconselhável contar com o apoio de profissionais experientes.
Na NTW Contabilidade, com 47 anos de experiência no mercado, oferecemos um serviço personalizado para o ajudar em todas as etapas do processo, desde a abertura de atividade até à gestão fiscal contínua. Entre em contacto connosco para agendar uma consultoria gratuita e dar os primeiros passos com confiança.