Recibos Verdes e Isenção de IVA: O que mudou em 2025

Se é trabalhador independente ou freelancer, provavelmente já ouviu falar na isenção de IVA prevista no artigo 53.º do Código do IVA. Este regime permite que não tenha de cobrar IVA aos clientes, reduzindo burocracia e obrigações. Mas atenção: para beneficiar desta isenção, existem regras claras e limites que mudam todos os anos.

Em 2025, o cenário alterou-se e é essencial perceber como funciona para evitar erros e multas.

 

O que é a isenção de IVA no artigo 53.º

A isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º aplica-se a trabalhadores independentes cujo volume de negócios anual não ultrapasse um certo limite. Em 2025, este limite passou a ser 15.000 €.

Estar neste regime significa que não cobra IVA aos seus clientes, mas também não pode deduzir o IVA das suas despesas. É uma solução prática para quem tem faturação mais baixa e poucos custos com IVA associado.

 

Quem pode beneficiar desta isenção

Para poder usufruir do regime de isenção do artigo 53.º, é necessário:

  • Ter faturação anual inferior a 15.000 €.
  • Não exercer atividades de importação, exportação ou constantes no Anexo E do CIVA.
  • Não estar enquadrado, por obrigação, no regime de contabilidade organizada (no entanto, a partir de 2025, a isenção passou a poder ser aplicada mesmo a quem tem contabilidade organizada).

 

O que muda em 2025

As alterações legislativas trouxeram dois pontos importantes:

  1. Limite mais elevado – passou dos 14.500 € para 15.000 €, permitindo a mais contribuintes manterem-se no regime.
  2. Fim de exclusões – a isenção passou a abranger também atividades que envolvem importações ou bens/serviços do Anexo E, e até negócios com contabilidade organizada.

 

Quando perde a isenção

É fundamental acompanhar de perto a sua faturação. As novas regras preveem que:

  • Ao ultrapassar o limite de 15.000 €, perde a isenção no mês seguinte (antes, só no ano seguinte).
  • Se ultrapassar o limite em mais de 25% (ou seja, mais de 18.750 €), passa automaticamente para o regime normal na própria fatura em que excede o valor.

Isto significa que, se não monitorizar as receitas, pode ser surpreendido com a obrigação imediata de liquidar IVA.

 

Alternativas: isenção pelo artigo 9.º

Algumas profissões podem estar isentas de IVA não por causa do volume de negócios, mas devido à natureza da atividade — é o caso de médicos, enfermeiros, músicos, artistas, guias turísticos, entre outros. Esta isenção está prevista no artigo 9.º do CIVA e mantém-se válida independentemente da faturação.

 

Vantagens e desvantagens da isenção

Vantagens:

  • Menos burocracia e obrigações declarativas.
  • Preços mais competitivos, pois o cliente não paga IVA.

Desvantagens:

  • Não dedução do IVA das despesas.
  • Necessidade de monitorizar faturação para não perder o regime sem planeamento.

A isenção de IVA para recibos verdes é uma ferramenta útil para muitos profissionais, mas exige gestão atenta e conhecimento das regras. Em 2025, as mudanças tornam o regime mais acessível, mas também mais exigente no controlo das receitas.

Na NTW, ajudamos a enquadrar a sua atividade no regime mais vantajoso e a cumprir todas as obrigações fiscais sem surpresas.

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