O Orçamento do Estado para 2026 introduz um conjunto de alterações relevantes ao nível da tributação das pessoas singulares e das empresas. As medidas agora aprovadas refletem uma aposta na atualização fiscal face à inflação, no incentivo à produtividade, na valorização salarial e na mobilidade sustentável, bem como em ajustamentos específicos para as Regiões Autónomas.
Neste artigo, reunimos de forma estruturada e objetiva as principais alterações em sede de IRS e IRC, tal como previstas no Orçamento do Estado para 2026.
Alterações em IRS
As alterações ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026 focam-se na atualização de escalões, novos incentivos à produtividade e alargamento de deduções em áreas culturais.
Taxas, Escalões e Mínimo de Existência
Atualização de Escalões
Os escalões de rendimento coletável foram atualizados em 3,5% para atenuar o efeito da inflação.
Redução de Taxas
Verificou-se uma redução de 0,3% na taxa normal aplicada do 2.º ao 5.º escalão.
Mínimo de Existência
O valor de referência foi fixado no maior valor entre 12 880 € e 1,5 x 14 x IAS.
Região Autónoma da Madeira
Foi aplicado o diferencial máximo de 30% em relação ao continente em todos os escalões (até ao 9.º), resultando em taxas que variam entre 8,75% e 33,60%.
Deduções e Isenções Sociais
Dedução por Exigência de Fatura
O elenco de despesas que permitem a dedução de 15% do IVA suportado foi alargado para incluir a compra de livros em estabelecimentos especializados e entradas em espetáculos de teatro, música, dança, museus e monumentos históricos.
Bombeiros
As compensações e subsídios por atividade voluntária pagos por associações humanitárias passam a estar isentas de IRS até ao limite anual de 3 222,78 € (6 vezes o IAS).
Profissões de Desgaste Rápido
No caso de desportistas, mineiros e pescadores, as deduções com seguros passam a incluir coberturas para lesões desportivas e complementos de reforma.
Incentivos à Valorização Salarial e Produtividade
Prémios de Produtividade
Mantém-se a isenção de IRS para prémios de produtividade, desempenho ou participações nos lucros até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.
Condição de Aumento Salarial
Para aceder a esta isenção, a empresa deve ter efetuado um aumento salarial médio de, pelo menos, 4,6% em 2026.
Outras Medidas e Estudos em IRS
Zona Franca da Madeira
A isenção de IRS para sócios ou acionistas de entidades licenciadas na Zona Franca foi prorrogada até 31 de dezembro de 2033.
Novos Residentes
O Governo irá realizar um estudo para criar um regime fiscal específico para pensões estrangeiras auferidas por portugueses que se fixem em territórios de baixa densidade.
Investigação Científica (Madeira)
Foi adaptado à região o incentivo fiscal para profissões altamente qualificadas (IFICI) para novos residentes que não tenham vivido em Portugal nos últimos 5 anos.
Alterações em IRC
As alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) relativas ao IRC focam-se no incentivo ao teletrabalho, na mobilidade sustentável, na valorização salarial e em ajustes nas taxas regionais.
Alterações às Taxas de IRC Previstas para os Próximos Anos
É aprovada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que procede à alteração do Código do IRC, reduzindo as taxas de imposto previstas.
Regime Transitório de Redução da Taxa de IRC
Taxa geral de 19% em 2026;
Taxa geral de 18% em 2027;
Taxa geral de 17% a partir de 2028.
Aplica-se ainda uma taxa reduzida de 15% aos primeiros 50.000 € de matéria coletável para PME e SMC.
Realizações de Utilidade Social e Teletrabalho
Majoração de Gastos
Os gastos com compensações por teletrabalho passam a ser majorados em 110%.
Enquadramento como Gasto Fiscal
As compensações são consideradas gastos fiscais até ao limite de 15% das despesas com o pessoal.
Tributações Autónomas
Novas Viaturas Híbridas
Alarga-se o regime de taxas reduzidas para viaturas híbridas plug-in homologadas “Euro 6e-bis”.
Não Agravamento em Caso de Prejuízo
Mantém-se a não aplicação do agravamento de 10 pontos percentuais.
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Incentivo à Valorização Salarial
O limite mínimo de aumento salarial foi ajustado para 4,6%.
Zona Franca da Madeira
O prazo da taxa de 5% foi prorrogado até 31 de dezembro de 2033.
Alterações nas Regiões Autónomas
Madeira
A taxa geral de IRC é reduzida para 13,3%.
Açores
A taxa de IRC para micro, pequenas e médias empresas é fixada em 8,75%.
Outras Medidas e Revogações
Consignação de Receita
Dois pontos percentuais das taxas de IRC passam a constituir receita do FEFSS.
Setor Bancário
É revogado o adicional de solidariedade sobre o setor bancário.
Obrigações Acessórias
A entrega do SAF-T (PT) da contabilidade é adiada para 2028.
Conclusão
O Orçamento do Estado para 2026 introduz medidas com impacto direto na fiscalidade das famílias e das empresas, reforçando incentivos à produtividade e à valorização salarial.
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