Análise de um caso prático: Cosmética
Uma sociedade comercial por quotas dedicada à venda de cosméticos através de uma loja online, para Portugal e para outros países, dentro e fora da União Europeia (UE), foi alvo de uma inspeção tributária. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) concluiu que a empresa não tinha liquidado o IVA devido em vendas realizadas para fora da UE de bens expedidos por via postal através dos CTT, por falta de documento alfandegário adequado comprovativo da exportação que permitisse sustentar a isenção de IVA.
Conclusão que levou à emissão de liquidações adicionais de imposto, cuja revisão oficiosa foi requerida pela sociedade, tendo a mesma depois pedido a intervenção do tribunal arbitral.
Decisão do Tribunal Arbitral
O CAAD julgou improcedente o pedido, com um voto de vencido, ao decidir que há lugar à liquidação e pagamento do IVA devido pelas transmissões de bens expedidos para fora da UE na falta de exibição de documento comprovativo dessa operação.
Isenção de IVA e Comprovação
Diz a lei que estão isentas de IVA as transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da UE pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste.
Essa isenção tem como condição de aplicação, determinada expressamente pelo legislador, a comprovação da operação através dos documentos alfandegários apropriados. A falta de observância dessa condição torna exigível o imposto, sendo sobre os sujeitos passivos exportadores nacionais que recai o ónus de provar que os bens foram expedidos ou transportados para fora do território da UE, em regra através de documento oficial certificativo da saída dos bens.
No entanto, esse documento não tem de ser obrigatoriamente uma declaração de exportação, sendo admissível qualquer outro meio de prova que permita formar a convicção de que a exportação teve lugar. A simples circunstância de um transportador ou intermediário não poder apresentar uma declaração de exportação não implica que a mesma não tenha tido efetivamente lugar e que não haja lugar à isenção de imposto.
Exportações por Via Postal
No caso de exportações efetuadas por via postal, como sucede através dos CTT, compete à autoridade postal confirmar e certificar a saída das mercadorias do território da UE, sendo para o efeito considerada como estância aduaneira de saída.
O próprio site dos CTT disponibiliza a informação quanto aos documentos alfandegários aplicáveis às exportações e quanto ao modo, simples, de os solicitar e obter.
Teria, assim, sido bastante à sociedade, para efeitos de realização da prova necessária à isenção de IVA, observar junto dos CTT o cumprimento dessas formalidades certificativas da saída das mercadorias do território aduaneiro da UE.
Não tendo o sujeito passivo exibido o documento comprovativo exigido pelo legislador para o efeito, apresentando apenas meras impressões de documentos elaborados pela própria empresa e insuficientes para demonstrar a efetiva saída das encomendas, é devida a liquidação e entrega do imposto.