Análise das Alterações ao IVA no Orçamento do Estado para 2026

Introdução: O IVA como Instrumento de Política Específica no OE2026

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) representa a mais significativa fonte de receita fiscal indireta para o Estado, com uma previsão de arrecadação total de 27.488.495.768 € em 2026 (Fonte: MAPA 5 do OE2026). No Orçamento do Estado (OE) para este ano, as alterações propostas não constituem uma reforma geral do imposto, mas sim um conjunto de medidas cirúrgicas e direcionadas. Estas intervenções focam-se em três eixos estratégicos: o reforço da coesão social através de isenções fiscais, o estímulo a setores económicos chave com a aplicação da taxa reduzida, e a otimização da execução de fundos europeus nas regiões autónomas.

De seguida, analisamos em detalhe cada uma destas alterações e o seu impacto previsto.

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1. Alargamento de Isenções de IVA com Foco Social (Artigo 75.º)

A primeira alteração de relevo, introduzida pelo Artigo 75.º, incide sobre o Artigo 15.º do Código do IVA, reforçando o seu cariz social através da expansão de isenções.

A principal alteração é a introdução de uma isenção de IVA na transmissão de determinados veículos, aliviando o custo de aquisição para grupos específicos. De forma crucial, esta isenção opera “de acordo com os condicionalismos previstos no Código do Imposto sobre Veículos”, o que alinha este benefício fiscal com a regulamentação já existente para o ISV.

Com base no n.º 8 do Artigo 15.º, a isenção aplica-se à aquisição de veículos para uso próprio ou institucional por parte das seguintes entidades:

  • Pessoas com deficiência, para uso próprio de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos.
  • Pessoas coletivas de utilidade pública.
  • Associações e federações desportivas sem fins lucrativos.
  • Instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
  • Cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência.

Esta isenção visa reduzir o encargo financeiro sobre indivíduos e organizações socialmente vulneráveis ou relevantes, facilitando a mobilidade e o acesso a veículos adaptados. Ao alinhar os requisitos com os do Código do Imposto sobre Veículos, o legislador assegura a consistência entre benefícios fiscais, criando um quadro de apoio integrado e evitando discrepâncias regulamentares.

Para além do reforço do apoio social, o OE2026 utiliza também o IVA como ferramenta de incentivo a setores económicos específicos.

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2. Apoio a Setores Económicos Específicos (Artigos 76.º e 77.º)

O OE2026 alarga a Lista I anexa ao Código do IVA, que define os bens e serviços que beneficiam da taxa reduzida, com o objetivo de estimular atividades económicas consideradas estratégicas. A estratégia passa por diminuir a carga fiscal sobre determinados produtos e serviços, tornando-os mais acessíveis ao consumidor final e mais competitivos para os produtores. As novas adições são apresentadas na tabela seguinte:

Setor de AtividadeAlteração Específica
Agrícola / AgroindustrialAs “operações de transformação de azeitona em azeite” (Verba 4.2 j)) passam a beneficiar da taxa reduzida.
Cinegético / AlimentarAs “espécies cinegéticas de caça maior e menor” (Verba 1.2.7) passam a estar sujeitas à taxa reduzida.

O propósito destas alterações é diminuir os custos de produção e o preço final em setores considerados estratégicos ou tradicionais da economia nacional. Ao aplicar a taxa reduzida, promove-se a competitividade e a sustentabilidade económica destes setores, incentivando a sua atividade.

Finalmente, as intervenções no âmbito do IVA estendem-se a mecanismos de financiamento direcionados para as regiões autónomas.

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3. Mecanismos de Apoio às Regiões Autónomas (Artigo 135.º)

O OE2026 estabelece um mecanismo específico de recuperação de IVA para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, focado em investimentos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O Artigo 135.º autoriza o Governo a transferir para as regiões autónomas o montante equivalente ao IVA suportado por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com sede nessas regiões, aplicando-se exclusivamente a despesas e investimentos realizados por estas IPSS que sejam financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O n.º 2 do mesmo artigo detalha o mecanismo operacional para estas transferências, que serão concretizadas através de um protocolo financeiro a celebrar entre o Governo da República e os Governos Regionais. Este protocolo prevê a possibilidade de os montantes a transferir serem deduzidos diretamente às transferências mensais do duodécimo do IVA a que as regiões autónomas têm direito.

Este mecanismo funciona como um apoio financeiro direto que garante que o IVA não se torna um custo efetivo para as IPSS regionais em projetos do PRR, maximizando assim o impacto dos fundos europeus. A sua operacionalização através de protocolo e a possibilidade de dedução a outras transferências criam um canal financeiro claro e auditável entre a administração central e a regional, otimizando a gestão de tesouraria e assegurando que o valor total do investimento é aplicado na sua finalidade.

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4. Conclusão

As alterações ao IVA no Orçamento do Estado para 2026 são de natureza específica e não representam uma reforma fiscal abrangente. Pelo contrário, demonstram uma estratégia de utilização do IVA como um instrumento de política pública direcionada. As três áreas de intervenção — apoio social, através de isenções para grupos vulneráveis; incentivos setoriais, com a aplicação da taxa reduzida a atividades económicas estratégicas; e financiamento regional, assegurando a eficácia dos fundos do PRR — refletem uma abordagem pragmática, focada em resolver problemas e apoiar grupos e setores específicos da sociedade e economia portuguesa.

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