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“Falsos Recibos Verdes” – O que são, e como são detetados?

Como são detetados os falsos recibos verdes?

A ACT detetou, recentemente, que um famoso museu da cidade do Porto estaria a utilizar os chamados falsos recibos verdes. Para além deste episódio, já existiram várias intervenções mediáticas relativas à questão dos falsos recibos verdes. A questão é sempre a mesma: há algumas características de uma relação laboral que são incompatíveis com um trabalhador independente. Veja quais os indícios que levam a ACT a concluir isto.

O que é um falso recibo verde?

O “falso recibo verde” é uma expressão usada vulgarmente em Portugal para classificar uma pessoa que oficialmente é um prestador de serviços/trabalhador independente, ou seja, tem atividade aberta nas Finanças, e passa recibos verdes, mas que, na verdade, faz parte de uma empresa e é dependente da mesma.

Uma vez que isto é ilegal, foi criado um mecanismo, em 2013, que facilita e acelera todo o processo da comunicação e resolução de uma situação destas por parte da ACT ao Tribunal de Trabalho.

Quando os inspetores identificam um conjunto de indícios, indicando-os ao tribunal, cabe ao mesmo decidir: ou reconhece que o prestador de serviços é um falso recibo verde e obriga a empresa a reconhecer o mesmo como trabalhador e a converter a prestação de serviços em contrato de trabalho, ou conclui que não existe nenhuma dissimulação e nada é alterado.

Existe um prazo de 10 dias retificar ou contestar. Antes do caso chegar a tribunal, o inspetor do trabalho que detete uma situação irregular emite um auto que notifica a empresa para retificar a situação ou defender-se no prazo de 10 dias. Assim, é dada hipótese à empresa para provar que se trata de uma prestação de serviços.

Indícios que o ACT considera

O elemento mais característico de uma relação laboral é a subordinação jurídica, ou seja, a ACT tenta verificar se o prestador de atividade está sujeito às orientações e ordens que partem do beneficiário da atividade, e se está sujeito a punições ou castigos quando não cumpre o que se comprometeu a fazer.

Relativamente ao campo económico, a questão é a seguinte: o prestador tem dependência financeira do beneficiário? Está em regime de exclusividade? Há recibos todos os meses ou sempre do mesmo valor? Há recibos para outras entidades?

A ACT analisa também se o prestador goza de férias ou recebe subsídios de férias ou de Natal. Também analisa se existe horário de trabalho definido pela empresa, se existe controlo dos tempos e da assiduidade, se existem consequências em caso de falta, e de o prestador se pode fazer substituir por outra pessoa.

Poderá ser analisado se o prestador está integrado num departamento da empresa ou num local específico e de quem é o equipamento utilizado. Para além disso, a questão de haver formação obrigatória, reuniões ou avaliação de desempenho é também um fator importante.

Sanções

Sempre que várias das questões anteriores são afirmativas, considera-se que há indícios de um falso recibo verde. Caso não seja reconhecida a existência de contrato de trabalho, o inspetor irá comunicar os factos ao Ministério Público.

Para além de integrar o funcionário nos quadros, regularizando todas as verbas à Segurança Social, a empresa poderá também: (1) ter de pagar uma coima relativa a uma contraordenação muito grave e (2), se for reincidente, pode perder o direito a apoios ou subsídios públicos.

Fonte: Revista Gerente Ano 13 Nº13

Base legal: Arts. 11º e 12º do CT. Art. 15º- A da Lei 107/2009. Lei 63/2013 e Lei 55/2017.