Num contexto económico marcado pela pressão sobre os salários reais e pela crescente dificuldade em atrair e reter talento, o legislador português criou um mecanismo fiscal que torna os aumentos salariais financeiramente mais vantajosos para as empresas. Trata-se do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial, um benefício em vigor desde 2023 e que, em 2026, se mantém com condições ainda mais favoráveis do que na sua versão original.
Para as empresas que cumpram os requisitos legais, os encargos com aumentos salariais podem ser considerados em 200% do seu valor para efeitos de apuramento do lucro tributável em sede de IRC. A isto acrescem isenções fiscais sobre prémios de produtividade**, participações nos lucros e gratificações de balanço, um conjunto de medidas que, devidamente articuladas, podem representar uma poupança fiscal significativa.
Neste artigo, a NTW Contabilidade e Gestão apresenta uma análise detalhada deste benefício: o que é, como funciona, quais os requisitos, o que mudou em 2026 e como preparar a sua empresa para tirar partido desta oportunidade.
O Que É e Como Funciona a Majoração de 200%?
O Incentivo Fiscal à Valorização Salarial está previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e permite que os encargos suportados com aumentos salariais, nomeadamente as remunerações fixas e as contribuições para a Segurança Social, sejam deduzidos em 200% do respetivo valor para efeitos de determinação do lucro tributável.
Na prática, isto significa que cada euro gasto com o aumento salarial de um trabalhador elegível conta como dois euros para efeitos fiscais. Um exemplo simples ilustra o impacto: se uma empresa aumenta os encargos anuais com um trabalhador em 2.000 €, pode deduzir ao seu lucro tributável 4.000 € (200% de 2.000 €), em vez dos 2.000 € que deduziria em condições normais. A diferença de 2.000 € traduz-se numa poupança de IRC adicional que, à taxa vigente de 19%, representa cerca de 380 € por trabalhador.
Multiplicado pelo número de trabalhadores elegíveis, o impacto total pode ser considerável, especialmente em empresas de maior dimensão ou com políticas salariais ativas.
Quem Pode Beneficiar? Os Requisitos em 2026
O acesso a este incentivo não é automático. A lei estabelece um conjunto de requisitos cumulativos que a empresa deve cumprir na íntegra.
1. Regime fiscal aplicável
O benefício está disponível para sujeitos passivos de IRC com contabilidade organizada, bem como para sujeitos passivos de IRS que optem pelo regime de contabilidade organizada. Empresas em regime simplificado ficam excluídas.
2. Contratos por tempo indeterminado
Apenas são elegíveis os encargos relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado. Trabalhadores a prazo, em regime de prestação de serviços ou em período experimental não geram encargos majoráveis.
3. Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) válido
A empresa deve ter em vigor um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, designadamente uma convenção coletiva, um acordo de adesão ou uma decisão arbitral em processo de arbitragem voluntária, celebrado ou atualizado há menos de três anos. Este é, frequentemente, o requisito que mais surpresas causa às empresas que não têm a sua situação de negociação coletiva regularizada.
4. Aumento salarial mínimo de 4,6%
Para que a empresa aceda ao benefício, é necessário que a retribuição base anual média da empresa aumente pelo menos 4,6% face ao ano anterior. Em simultâneo, os trabalhadores que, no final do ano anterior, auferiram um valor igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa também devem ver os seus salários aumentar pelo menos 4,6%.
5. Limite máximo por trabalhador
Os encargos majoráveis estão limitados a cinco vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). Em 2026, com o salário mínimo nacional fixado em 920 €, o limite anual de encargos majoráveis por trabalhador é de **4.600 €**. Os encargos que excedam este valor continuam a ser fiscalmente dedutíveis, embora sem a majoração de 200%.
6. Exclusões pessoais
Não geram encargos elegíveis os trabalhadores que integrem o agregado familiar do titular da empresa ou que detenham, direta ou indiretamente, uma participação igual ou superior a 50% do capital social ou dos direitos de voto da entidade empregadora.
O Que Mudou em 2026? Duas Simplificações Relevantes
Em relação à versão original do incentivo, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2023, que previa uma majoração de 150%, duas alterações merecem particular atenção.
A primeira foi a subida da majoração de 150% para 200%, introduzida em 2025 e que se mantém em vigor em 2026. Esta alteração aumentou significativamente o impacto fiscal do benefício e tornou-o mais apelativo para empresas que antes o consideravam insuficiente para justificar o esforço administrativo.
A segunda foi a revogação da exigência de manutenção do leque salarial. Até 2024, as empresas não podiam agravar a desigualdade salarial entre os 10% de trabalhadores mais bem remunerados e os 10% menos remunerados. Esta condição era de difícil gestão prática e constituía um desincentivo para muitas organizações. Com a sua revogação, as empresas apenas precisam de cumprir o requisito do aumento salarial mínimo de 4,6%, sem restrições adicionais quanto à distribuição das remunerações.
A Isenção sobre Prémios de Produtividade: Um Benefício Complementar
Intrinsecamente ligado ao Incentivo à Valorização Salarial, existe um benefício complementar que as empresas devem igualmente conhecer: a isenção de IRS e de TSU sobre prémios de produtividade, participações nos lucros e gratificações de balanço.
Nas empresas que cumpram os requisitos do incentivo fiscal, estes pagamentos beneficiam de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social até ao limite de 6% da remuneração base anual do trabalhador em causa.
Este mecanismo permite às empresas recompensar os seus colaboradores de forma fiscalmente eficiente: o trabalhador recebe um valor líquido superior ao que receberia através de um aumento de salário equivalente, e a empresa suporta menores encargos com TSU. Trata-se de um instrumento de retenção de talento com impacto imediato na tesouraria de ambas as partes.
O Que Acontece se o Benefício Exceder o IRC a Pagar?
Uma questão frequente das empresas que analisam este incentivo prende-se com a situação em que a majoração gera uma dedução superior ao IRC liquidado no período — por exemplo, em empresas com resultados mais modestos ou que acumulem prejuízos.
A lei prevê uma solução: a majoração não utilizada pode ser reportada nos dez períodos de tributação seguintes. Este mecanismo garante que o benefício não se perde, ainda que a sua utilização seja diferida no tempo.
Como Preparar a Sua Empresa: Um Roteiro Prático
Tirar partido deste incentivo exige preparação antecipada e uma gestão cuidada da documentação. A NTW recomenda que as empresas considerem os seguintes passos.
Verificar o IRCT vigente.
O primeiro passo é confirmar se a empresa dispõe de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho válido e atualizado nos últimos três anos. Caso não exista, ou esteja desatualizado, a empresa ficará automaticamente excluída do benefício, independentemente dos aumentos salariais que pratique.Mapear os trabalhadores elegíveis
.Nem todos os trabalhadores geram encargos majoráveis. A empresa deve identificar quais os colaboradores com contrato por tempo indeterminado, excluindo aqueles que se enquadrem nas situações de exclusão pessoal previstas na lei.Quantificar o aumento salarial médio.
O cálculo da retribuição base anual média exige dados precisos e atualizados da estrutura salarial da empresa. Este apuramento deve ser feito com rigor, dado que um erro de cálculo pode inviabilizar o acesso ao benefício.Documentar a política salarial.
A AT pode solicitar elementos de suporte às deduções efetuadas. A empresa deve manter registos claros que demonstrem o cumprimento de todos os requisitos — incluindo os instrumentos de negociação coletiva, os contratos de trabalho e os documentos de processamento salarial.Articular com o planeamento fiscal global.
A majoração de 200% sobre encargos salariais deve ser integrada na estratégia fiscal anual da empresa, em conjunto com outros benefícios disponíveis, como a redução da taxa de IRC para 19% ou a taxa de 15% aplicável às PME.Uma Oportunidade (Mas Com Condições)
O Incentivo Fiscal à Valorização Salarial é, sem dúvida, um dos benefícios fiscais mais relevantes para as empresas portuguesas em 2026. Combinado com a descida da taxa de IRC e com a isenção sobre prémios de produtividade, constitui um quadro propício para reduzir a carga tributária enquanto se promove a valorização dos salários, uma prioridade tanto económica como social.
No entanto, a sua aplicação requer rigor técnico. Os requisitos são cumulativos, as exclusões são objetivas e a documentação exigida não é desprezável. Empresas que apliquem este benefício sem o devido acompanhamento técnico correm o risco de ver as deduções contestadas em sede de inspeção tributária.
Na NTW Contabilidade e Gestão, em parceria com a Legisconta, apoiamos os nossos clientes na análise de elegibilidade, no apuramento correto dos encargos majoráveis e na integração deste benefício na estratégia fiscal da empresa. Se pretende saber se a sua empresa cumpre os requisitos e qual o impacto financeiro concreto desta medida, a nossa equipa está disponível para realizar essa análise.
Nota: Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base na legislação vigente em abril de 2026. Não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico personalizado. Para situações específicas da sua empresa, recomendamos sempre a consulta de um Contabilista Certificado.