As alterações ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026 focam-se na atualização de escalões, novos incentivos à produtividade e alargamento de deduções em áreas culturais.

Aqui estão as principais modificações:

1. Taxas, Escalões e Mínimo de Existência

  • Atualização de Escalões: Os escalões de rendimento coletável foram atualizados em 3,5% para atenuar o efeito da inflação 1.
  • Redução de Taxas: Verificou-se uma redução de 0,3% na taxa normal aplicada do 2.º ao 5.º escalão 1.
  • Mínimo de Existência: O valor de referência foi fixado no maior valor entre 12 880 € e 1,5 x 14 x IAS 2, 3.
  • Região Autónoma da Madeira: Foi aplicado o diferencial máximo de 30% em relação ao continente em todos os escalões (até ao 9.º), resultando em taxas que variam entre 8,75% e 33,60% 4, 5.

12. Deduções e Isenções Sociais

  • Dedução por Exigência de Fatura: O elenco de despesas que permitem a dedução de 15% do IVA suportado foi alargado para incluir a compra de livros em estabelecimentos especializados e entradas em espetáculos de teatro, música, dança, museus e monumentos históricos 2, 6-8.
  • Bombeiros: As compensações e subsídios por atividade voluntária pagos por associações humanitárias passam a estar isentas de IRS até ao limite anual de 3 222,78 € (6 vezes o IAS) 9-11.
  • Profissões de Desgaste Rápido: No caso de desportistas, mineiros e pescadores, as deduções com seguros passam a incluir coberturas para lesões desportivas e complementos de reforma 12-15.

13. Incentivos à Valorização Salarial e Produtividade

  • Prémios de Produtividade: Mantém-se a isenção de IRS para prémios de produtividade, desempenho ou participações nos lucros até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador 16, 17.
  • Condição de Aumento Salarial: Para aceder a esta isenção, a empresa deve ter efetuado um aumento salarial médio de, pelo menos, 4,6% em 2026 18-20.
4. Outras Medidas e Estudos
  • Zona Franca da Madeira: A isenção de IRS para sócios ou acionistas de entidades licenciadas na Zona Franca foi prorrogada até 31 de dezembro de 2033 21, 22.
  • Novos Residentes: O Governo irá realizar um estudo para criar um regime fiscal específico para pensões estrangeiras auferidas por portugueses que se fixem em territórios de baixa densidade 23.
  • Investigação Científica (Madeira): Foi adaptado à região o incentivo fiscal para profissões altamente qualificadas (IFICI) para novos residentes que não tenham vivido em Portugal nos últimos 5 anos 5.

Pode-se comparar este ajuste no IRS a uma calibração de um sistema de aquecimento doméstico: o Estado ajustou os termóstatos (escalões e taxas) para que a subida da temperatura (inflação) não queime o poder de compra das famílias, ao mesmo tempo que abriu novas válvulas (deduções) para incentivar o consumo de cultura e livros.

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