IRS Jovem: Aplicação da Retenção na Fonte a partir da data do pedido 

O regime do IRS Jovem oferece benefícios fiscais significativos para jovens trabalhadores em Portugal, permitindo uma isenção parcial ou total de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e rendimentos empresariais e profissionais (categoria B). Este incentivo visa apoiar a integração dos jovens no mercado de trabalho e promover a sua estabilidade financeira.

Aplicação da Retenção na Fonte

De acordo com informações recentes, os trabalhadores que cumprem os critérios do IRS Jovem devem solicitar à sua entidade empregadora a aplicação deste regime para que a retenção na fonte seja ajustada em conformidade. Este pedido pode ser efetuado em qualquer momento, não sendo obrigatório realizá-lo no início do ano ou aquando da entrada num novo emprego. Uma vez solicitado, a empresa deve aplicar a redução da retenção na fonte aos rendimentos pagos a partir da data do pedido.

Benefícios do IRS Jovem

O IRS Jovem contempla uma isenção progressiva ao longo de vários anos:
  • 1.º ano de obtenção de rendimentos: Isenção de 100%. 
  • 2.º ao 4.º ano: Isenção de 75%. 
  • 5.º ao 7.º ano: Isenção de 50%. 
  • 8.º ao 10.º ano: Isenção de 25%. 

Esta isenção é aplicada apenas à parte dos rendimentos que se enquadram nos limites estabelecidos pelo regime.

Por exemplo, um jovem que inicie a sua atividade profissional em 2025 com uma remuneração bruta mensal de 1.300 euros poderá beneficiar de uma isenção total de IRS nesse ano, desde que solicite à sua entidade empregadora a aplicação do regime do IRS Jovem.

Procedimentos para os Trabalhadores

Para usufruir deste benefício, os jovens trabalhadores devem:
  1. Verificar a Elegibilidade: Confirmar se cumprem os critérios estabelecidos para o IRS Jovem, nomeadamente a idade e a situação laboral.
  2. Solicitar à Entidade Empregadora: Formalizar o pedido junto do departamento de recursos humanos ou da contabilidade da empresa, indicando a intenção de aderir ao regime do IRS Jovem.
  3. Acompanhar a Aplicação: Assegurar que, nos recibos de vencimento subsequentes ao pedido, a retenção na fonte reflete a isenção correspondente.

Responsabilidades das Empresas

As entidades empregadoras têm o dever de:
  • Aplicar a Redução: Ajustar a retenção na fonte de acordo com o pedido do trabalhador, a partir da data de receção do mesmo.
  • Cumprir a Legislação: Garantir que as retenções efetuadas estão em conformidade com as normas fiscais vigentes, evitando penalizações. 

Considerações Finais

O regime do IRS Jovem representa uma oportunidade valiosa para os jovens trabalhadores aumentarem o seu rendimento líquido nos primeiros anos de atividade profissional. É fundamental que tanto os trabalhadores como as entidades empregadoras estejam informados sobre os procedimentos necessários para a correta aplicação deste benefício fiscal.

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